GENERALIDADES

1 . Natureza e Origem

O Instituto Superior de Tecnologias e Gestão, ISTEG, é propriedade da Sociedade Promotora de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento, SA, e com estatuto publicado no Boletim da República nº  41, III Série, de 14 de Novembro de 2009. A vocação principal é organizar e conduzir o processo de ensino-aprendizagem para os níveis Secundário e Superior. É uma instituição de ensino particular, tutelada pelo Ministério da Educação. O seu funcionamento, como Escola Secundária, foi autorizado por Sua Excia a Srª Vice Ministra da Educação, em despacho datado de 11 de Novembro de 2008 e tem personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira
Tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Localidade de Belo Horizonte e funciona em instalações próprias

O ISTEG  tem paralelismo pedagógico completo, isto é,  autonomia pedagógica  total.

O ISTEG ministra o Ensino Secundário ES ﴾8a a 12a classes) e o Ensino Superior.

2. PROCESSO DE ENSINO- APREDINZAGEM

O processo de ensino-aprendizagem realiza-se com base nos programas e currículos de ensino, aprovados pelo Ministério da Educação. O ensino organiza-se com um professor por disciplina.

Turmas
Os alunos, matriculados no Ensino Secundário, estão organizados por turmas seguindo os seguintes critérios :

Cada turma tem, em média, 35 alunos;
As turmas são constituídas por alunos de ambos os sexos.
A estrutura da turma é constituída pelo Director de turma, Chefe de turma, Chefes de grupo, activistas de limpeza, saúde e desporto.  

Cada turma é supervisionada por um Director de Turma, escolhido de entre o corpo de professores dessa turma.

A turma reúne-se, semanalmente, às quartas-feiras no 3º tempo do período da manhã. Os Encarregados de Educação que desejarem qualquer informação relativa ao seu educando poderão fazê-lo, especificamente, nesse período.

Em casos excepcionais, os Encarregados de Educação podem contactar o Director de Turma através da Secretaria da Escola, noutros tempos lectivos.

Disciplinas Extra-Curriculares

Sendo o ISTEG uma Instituição, que integra o Ensino Secundário Geral,  para além das disciplinas curriculares, são leccionadas, também, como disciplinas extracurriculares, as seguintes:

Módulo Contabilidade e Direito ﴾ 8a à 12a classes); Módulo Hotelaria (10ª à 12ª classes).

As actividades extra-curriculares são de carácter científico, técnico e cultural, ficando a sua organização dependente das capacidades da escola.

Livros e Manuais Escolares

Para o presente ano lectivo, a Escola Secundária do ISTEG, adoptou os livros da Plural Editora para o 1º ciclo (8ª, 9ª e 10ª) e para a 11ª classe.

São disponibilizados outros materiais de apoio para os alunos tais como: Fichas de exercícios e Textos de apoio elaborados pelos professores da escola, dos diferentes grupos de disciplina. É da responsabilidade da Direcção Administrativa do ISTEG controlar a fixação dos preços desses materiais, a sua venda e distribuição pelos alunos.

 

3. MATRĺCULAS, PROPINAS, QUOTIZAÇÕES E  EMOLUMENTOS.

 Matrículas

As matrículas são feitas em boletins individuais, que devem ser devidamente preenchidos e assinados pelo Encarregado de Educação do aluno.

Durante o mês de Novembro estão abertas inscrições para alunos que queiram ingressar no ensino secundário no ano lectivo de 2012

O aluno que queira matricular-se pela primeira vez no ensino secundário deve apresentar:

  • Documento oficial comprovativo da sua aprovação na classe anterior;
  • Certificado de habilitações da classe terminal do ciclo anterior ﴾ 7a /10a Classes ﴿;
  • Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade/ talão ou certidão de nascimento;
  • 3 Fotos (tipo passe﴿ actualizadas e coloridas.

Nota: de acordo com o despacho de 21 de Setembro de 1998, de sua Excia o Sr. Ministro da Educação, é ″ fixado em 90 (noventa﴿ dias, contados a partir do início do ano lectivo escolar, o prazo para a apresentação dos comprovativos de habilitações literárias do nível anterior concluído, findo o qual, sem que o interessado tenha cumprido a exigência, é anulada a respectiva matrícula ou inscrição”.

A Escola reserva-se o direito de anular a matrícula de qualquer aluno que, comprovadamente, esteja a frequentar, em simultâneo, outra escola ou tenha entregue um certificado falso.


Propinas

No ano lectivo de 2011, as propinas de matrícula e de frequência têm os seguintes valores:

 Propina de Matrícula
 
A taxa é única e é paga no acto da matrícula. Inclui  seguro para acidentes escolares, boletim de matrícula e caderneta escolar.

a. Alunos Internos............................................. 1.500,00 Mts

b. Novos Ingressos ........................................... 2.000,00 Mts

Propina de Frequência

O pagamento das propinas de frequência é anual, mas pode ser pago em três modalidades:

Modalidade

Valor da Propina
Para alunos que fazem todas as disciplinas

 

 8ª+9ª+10ª

11ª+12ª

Anual

52.000,00Mts

55.000,00Mts

Trimestral (3 Prestações)

17 333,30Mts

18 333,30Mts

Mensal (10 Prestações)

5.200,00Mts

5.500,00Mts

Pagamento por cadeira/secção                    

  • Alunos da 10ª classe que estejam a fazer uma secção - 50% da propina.
  • Alunos do 2º Ciclo que se matricularem a três ou menos disciplinas obrigatórias - 50% da mensalidade
  • Alunos que se matricularem acima de três disciplinas - 100% da propina

A taxa de inscrição para a frequência dos módulos opcionais é única e é de 2. 500,00 Mts e não inclui material adicional necessário.

As propinas de matrícula e frequência devem ser pagas, fazendo depósito usando talão de pagamentos a adquirir no Registo Académico do ISTEG.

O não pagamento das propinas mensais dentro dos prazos acima indicados implica em:

  1. Um acréscimo do valor da propina mensal equivalente a 5%, se o pagamento se efectuar até ao dia 20 do respectivo mês;
  2. Um acréscimo do valor da propina mensal equivalente a 10%, caso o pagamento seja feito de 21 ao último dia desse mês;
  3. Nota de aviso / suspensão do aluno das actividades escolares caso o pagamento não seja feito ao fim do mês em causa;
  4. Não divulgação das notas finais e a perda de direito a qualquer documentação até à liquidação de toda a dívida com a Instituição.

empre que for necessário, são estipuladas quotizações referentes a actividades extra-curriculares não obrigatórias.

EMOLUMENTOS

Taxa de exames normal 1º ciclo

200.00 Mts

Taxa de exames normal 2º ciclo

300.00 Mts

Taxa de exames 2ª época por disciplina

200.00 Mts

Taxa de revisão de exame por disciplina

500.00 Mts

Declaração simples de frequência (DIRE. Visto, Abono familiar)

Gratuito

Declaração de notas

500.00 Mts

Cartão de estudante (2ª VIA)

500.00 Mts

Certificado

1.000.00 Mts

Diploma

1 500.00 Mts

O Instituto deve entregar um recibo nominal, em uso na Secretaria, de qualquer pagamento de propinas, quotizações e/ou emolumentos efectuadas por cada aluno.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Do vestuário
O uso do uniforme é obrigatório para todos os alunos. O uniforme é composto por:

  • Camisa de cor creme com o logotipo da Escola no bolso esquerdo, sem alterações do modelo.
  • Calça (tanto para rapazes como para raparigas), saias conforme o modelo adoptado pela Escola (deve estar ao nível do joelho ou abaixo) de cor azul-escuro.
  • Calçado preto (fechado) com meia azul-escuro, não é permitido o uso de sandálias e chinelos.
  • O vestuário pode ser adquirido na alfaiataria DAYA, na Av. Vlademir Lenine, ao lado do tribunal administrativo ou na BERNINA, na AV. Eduardo Mondlane, ao lado do Arcebispado.
  • Camisolas ou coletes de cor azul-escuro (com logótipo – N.B.: Pode – se bordar na Bernina).
  • Kispos de cor azul ( para chuva).

Observação:

Nas aulas de Educação Física, os alunos devem usar:

  • Camiseta branca com o logótipo da Escola, calções brancos ou vermelho-tijolo (disponíveis na Alfaiataria Daya), sapatilhas e meias brancas.
    Fatos de treino de cor azul-escuro (Disponíveis na alfaiataria DAYA) 
   

Horário
O decurso das aulas decorre nos dias úteis (segunda a sexta -feira), das 7.15h às 12.40h turno da manhã), antecedidas da entoação do hino nacional, e das 13.40h às 17.55h (turno da tarde). Cada aula tem a duração de 45 minutos. Os intervalos entre elas são de 5 minutos e um intervalo de 20 minutos após a terceira aula.

Após esses horários, os alunos atrasados, devem aguardar o segundo tempo de aula em lugar determinado e os seus nomes são encaminhados à Direcção do respectivo ciclo.
 Não há tolerância para atrasos em nenhum tempo de aulas intercalares.

Caso o aluno necessite de se ausentar mais cedo, o Encarregado de Educação deve solicitar a respectiva dispensa, por escrito, ao Director do Ciclo. Em casos autorizados pela Direcção, a saída pode ser antecipada.

O aluno tem 5 minutos de tolerância, após o início da aula, apenas no primeiro tempo de cada turno findo os quais é-lhe interdita a entrada na sala de aula.

ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E COMPORTAMENTO

 Faltas às aulas

Faz parte do dever dos alunos a frequência às aulas e outras actividades extra-curriculares incluídas na turma respectiva.

O registo de faltas é feito 5 minutos depois do início da aula ou de qualquer outra actividade incluída no horário da turma, pelo professor ou, na ausência deste, pelo contínuo, no livro de ponto.

Em caso de necessidade de ausência temporária por parte de um aluno, o Pai/ Encarregado de Educação deve informar a escola, com antecedência, através de uma carta dirigida à Direcção ou via Caderneta do aluno.

O aluno deve justificar sempre as suas ausências, por qualquer razão imprevista, num período máximo de 48 horas, através de impresso próprio, a ser adquirido na papelaria.

As ausências, não justificadas e/ou os atrasos frequentes, são sancionados pelo respectivo Director de Turma ou pelo Director da Escola Secundária. Consoante a gravidade dos casos, tem influência no comportamento trimestral ou anual do aluno, atribuída pelo Conselho de Professores, sob proposta do Director de Turma, com base na escala que a seguir se apresenta:


EXC = Excelente

MB = Muito Bom
B = Bom
S = Satisfatório
NS = Não Satisfatório

Está fora desta possibilidade de sanção, o caso de doença prolongada, devidamente comprovada, com atestado médico. As faltas dadas durante o período de ausência do aluno podem ser relevadas pelo Director da Escola, uma vez por trimestre.

Reprova por faltas (P.P.F) no final do trimestre o aluno que, em qualquer das disciplinas, exceder o número de faltas correspondentes ao triplo de horas semanais dessa disciplina.

Pode constituir razão para a não atribuição de comportamento Excelente, o facto de o aluno ter:
Uma (1) Falta não justificada; (satisfatório)
Uma (1) ou mais faltas injustificadas (Não satisfatório)

DAS FALTAS DISCIPLINARES
A aplicação das medidas pode variar de acordo com a gravidade ou reincidência
. É considerada motivo para falta disciplinar:
- Ter atitudes inadequadas na sala de aula;
- Utilizar celular, jogo electrónico e/ou qualquer aparelho sonoro durante a aula, sem a permissão do professor;
- Provocar agitação na sala de aulas;
- Transportar e usar objectos na sala de aulas, que impliquem perigo;
- Danificar ou destruir objectos de terceiros;
- Agredir verbalmente e/ou fisicamente professores ou colegas;
- Furtar ou apropriar-se de objectos alheios;
- Transportar ou fazer uso de drogas lícitas (o cigarro está incluído) e/ou ilícitas dentro da escola e/ou nas redondezas;

A Direcção Pedagógica emite comunicado aos Pais ou Encarregados de Educação do aluno em caso de falta disciplinar.
O professor pode emitir comunicado aos Pais ou Encarregados de Educação do aluno em qualquer situação em que este tenha desrespeitado uma regra estabelecida ou acordada com a turma.
Cabe à Direcção Pedagógica a determinação e aplicação de advertências e suspensões, após ouvir todas as partes envolvidas.

Todos os comunicados e advertências devem ser devolvidos à escola, assinados. Os pais devem assinar esses documentos dando conhecimento da ocorrência. Caso isso não aconteça, o aluno tem, a contar do dia em que o documento devia ter sido apresentado à Direcção Pedagógica, 24 horas para o trazer, devidamente assinado.

A não apresentação do comunicado ou da advertência, assinados pelo responsável, no prazo de 48 horas implica suspensão para o aluno. Uma vez suspenso, o aluno só entra na escola com a presença do responsável.

Os alunos suspensos só podem voltar à escola com a presença do responsável e o documento de suspensão, devidamente assinado.

5. Avaliação

O sistema de avaliação compreende todas as formas preconizadas no regulamento de avaliação do Ensino Secundário geral (RAESG).

A avaliação é uma das componentes do processo de Ensino-Aprendizagem e tem como objectivos:

- Determinar o grau de desenvolvimento das competências do aluno, numa determinada disciplina, conjunto das disciplinas, classe ou ciclo;
- Estimular a auto-avaliação do aluno na melhoria da sua própria aprendizagem;
- Estimular o estudo regular e sistemático, tanto individual como colectivo;

- Orientar a intervenção do professor na sua relação com os alunos, com os outros professores e Pais/ Encarregados de Educação;
- Fornecer ao aluno e aos Pais/Encarregados de Educação, ao longo do percurso, informação qualitativa e quantitativa do desempenho do educando;
- Possibilitar ao professor reflectir, criteriosamente, sobre o seu desempenho e introduzir as melhorias que se revelarem pertinentes;
- Contribuir para a elevação da qualidade de ensino, através do conhecimento das principais dificuldades do aluno e da reorientação do seu estudo.
- Certificar as competências adquiridas, quer para o prosseguimento de estudos, quer para melhor integração na sociedade
A avaliação do aproveitamento escolar do aluno traduz-se numa escala de ﴾0﴿ zero a ﴾20﴿ vinte valores que podem ser feitos através de testes escritos (ACS e ACP), avaliação formativa (testes orais, trabalhos de grupo, participação nas aulas, trabalhos para casa (TPC) e outros, definidos no RAESG.)

O número de avaliações nos dois ciclos é de 3, por trimestre, sendo 2 (duas) (ACS) e 1 (uma (ACP).

A não realização de qualquer um destes meios de avaliação deve ser comunicada, por escrito, pelo Encarregado de Educação, à Direcção Pedagógica, num período máximo de 48 horas. Compete à Direcção Pedagógica autorizar ou não a realização de outra avaliação.

No Quadro de Honra estão integrados os alunos nas seguintes condições:

  • Nota mínima em todas as disciplinas curriculares e profissionalizantes iguais ou superior a 14 valores;
  • Nota média de todas as disciplinas igual ou superior a 16 valores;
  • Comportamento Excelente, Muito bom e Bom.

Nota Importante A instituição não se responsabiliza pelo extravio de objectos valiosos que os alunos trazem para a Escola.
O aluno deve tomar todas as precauções para que: computadores portáteis, telemóveis, leitores de CD, valor em numerário, relógios, brincos e outros não sejam perdidos ou danificados.  
Para mais informações contacte:

Tel. 21-777160;   Fax.21-777161;   Cel. 82-6962245;   84-2557356